Submódulo 2.7 - Requisitos de TeleSupervisão para Operação


 

O submódulo 2.7 do ONS define e regula a disponibilização de dados dos  equipamentos, informações e telecomandos necessários para a supervisão do SIN (Sistema Interligado Nacional). Para tanto, os agentes do sistema elétrico devem possuir sistemas de supervisão locais que realizem as funções básicas de controle e monitoramento, assim como o provimento de um canal de comunicação com o ONS, via protocolo de comunicação de energia como o DNP 3.0 ou IEC 60870-5-104, onde serão reportados os eventos ocorridos de SOE (Sequenciamento de Eventos)  com precisão de 1 ms.

A Tesla Energia está plenamente capacitada para realizar o projeto e a implementação da normativa em questão, seja a solução em nível de software ou hardware, inclusive já havendo realizado a implementação com sucesso em diversos agentes do país. 


Para maiores informações:

http://www.teslaenergia.eng.br/