O submódulo 2.7 do ONS define e regula a disponibilização de dados
dos equipamentos, informações e
telecomandos necessários para a supervisão do SIN (Sistema Interligado Nacional).
Para tanto, os agentes do sistema
elétrico devem possuir sistemas de supervisão locais que realizem as funções
básicas de controle e monitoramento, assim como o provimento de um canal de
comunicação com o ONS, via protocolo de comunicação de energia como o DNP 3.0
ou IEC 60870-5-104, onde serão reportados os eventos ocorridos de SOE
(Sequenciamento de Eventos) com precisão
de 1 ms.
A Tesla Energia está plenamente capacitada para realizar
o projeto e a implementação da normativa em questão, seja a solução em nível de
software ou hardware, inclusive já havendo realizado a implementação com
sucesso em diversos agentes do país.
Para maiores informações:
http://www.teslaenergia.eng.br/